A duplicação da BR-101 no trecho situado dentro do Espírito Santo é descartada pelo Ministério dos Transportes por duas razões: não há dinheiro público suficiente e não existe o fluxo de veículos necessário para gerar receitas que viabilizem economicamente uma concessão para a iniciativa privada. Por motivos semelhantes, muitas obras socialmente necessárias não são realizadas. O novo conceito de parcerias público-privadas ( PPP`s) está sendo adotado em vários países para resolver esse tipo de problema. De forma simplificada, nesses casos, a iniciativa privada assume a obra e a operação e o poder público garante a parte da receita necessária para complementar a remuneração do capital privado investido após a entrada em operação do novo serviço. O novo modelo foi difundido inicialmente na Inglaterra e é utilizado na construção de rodovias, ferrovias, hospitais, escolas, presídios, prédios públicos e obras de saneamento.
A legislação brasileira atual, entretanto, tem limitações para esse tipo de operação. A lei federal de concessões (8987/95) visa exclusivamente a concessão de projetos auto-sustentáveis, impedindo o aporte de recursos de governo. A lei de licitações (8666/93) para prestação de serviço público limita em cinco anos o contrato com o ente privado, enquanto uma PPP necessitaria de um prazo bem mais longo de contrato. Além disso, as limitações às operações de crédito com o setor público pela lei de responsabilidade fiscal e pelos limites de endividamento global acordados com o FMI criam problemas para a implantação das PPP`s. Por outro lado, a participação do setor privado em projetos de longo prazo pressupõe uma garantia de cumprimento de contratos na troca de governantes e na manutenção do fluxo financeiro acordado. Para isso deverão ser criados fundos específicos, com gestão independente, que sejam preservados por prazos longos e constituídos por recursos orçamentários, recebíveis de prestação de serviços ou outras fontes. As licitações para PPP`s poderão ter como vencedor aquele que propuser a menor utilização de recursos do fundo nos seus projetos.
O Governo Federal está encaminhando ao Congresso Nacional um projeto de lei que pretende criar as condições para equacionar esses problemas enquanto estados como Minas Gerais e São Paulo estão com projetos de regulamentação de PPP`s nas assembléias estaduais. O Espírito Santo deveria estar preparando a sua versão para aproveitar uma possível oportunidade para execução de projetos antes inviáveis que podem ser estradas, hospitais, obras de saneamento ou habitação. Enquanto isso, o Bandes e a CDV iniciam agora uma avaliação de possíveis projetos PPP de interesse comum.
O sucesso desse modelo, entretanto, dependerá de uma mudança cultural e do apoio político da população que terá de conviver durante prazos de até trinta anos após o início de operação com a alocação de recursos públicos para os empreendimentos.
Evandro Milet
Presidente da CDV- Companhia de Desenvolvimento de Vitória