O juiz Sérgio Moro da operação Lava-jato escreveu em 2004 um trabalho onde descreve a Operação Mãos Limpas na Itália e fica clara sua estratégia de atuação no caso brasileiro. Abaixo um resumo desse documento.
Essa operação começou em 1992, com a prisão do diretor de uma instituição filantrópica de Milão. Dois anos depois, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos e 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros. Dez anos depois, dez suspeitos haviam cometido suicídio.
A ação mostrou que a vida política da Itália estava mergulhada na corrupção, com o pagamento de propina em todo contrato público.
Cálculos locais estimaram que, na década de 1980-1990, a corrupção teria custado à Itália um trilhão de dólares, o que levou um jornalista a chamar o país de uma “democracia vendida”.
A operação Mãos Limpas fez com que partidos que haviam dominado a vida política no pós-guerra, como o Socialista e o da Democracia Cristã, fossem levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente.
Houve várias tentativas de aliviar a situação para políticos e partidos como descriminalizar doações ilegais para partidos, recusa do parlamento para processar o primeiro-ministro e tentativa de abolir a prisão pré-julgamento para crimes de corrupção. Todas rechaçadas em manifestações da população, algumas até violentas.
A estratégia dos magistrados incentivava a colaboração dos investigados espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a perspectiva de permanência na prisão pelo período da custódia preventiva no caso da manutenção do silêncio. Para um prisioneiro, a confissão pode aparentar ser a decisão mais conveniente quando outros já confessaram ou quando ele desconhece o que os outros fizeram e for do seu interesse precedê-los.
Explica o Juiz Moro: – Alguns questionam tal estratégia e a própria delação premiada. Não se prende com o objetivo de alcançar confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de uma prisão antes do julgamento. Caso isso ocorra, não há qualquer óbice moral em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma delação premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório repudiado pelo Direito. O próprio isolamento do investigado faz-se apenas na medida em que permitido pela lei.
Nesse resumo vê-se que o caminho está traçado e vem sendo seguido à risca. Resta saber se os resultados serão idênticos no Brasil.
Sobre o autor:
Evandro Milet é consultor e palestrante e escreve artigos semanalmente sobre inovação e negócios.
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